terça-feira, 14 de outubro de 2008

EDITAL CANNE

Edital CANNE
1° EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUALINDEPENDENTE DO NORTE-NORDESTE
REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
REALIZAÇÃO: FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
1. INTRODUÇÃO
O 1º Edital do Programa de Fomento à Produção Audiovisual Independente do Norte-Nordeste é um projeto do Centro Audiovisual do Norte e Nordeste (CANNE), através da Fundação Joaquim Nabuco do Ministério da Educação e da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.O presente Edital será integrado pelos anexos de I a VIII, que serão disponibilizados para serem baixados, nos sites da Fundação Joaquim Nabuco e do CTAv, nos endereços eletrônicos: www.fundaj.gov.br e www.ctav.gov.br, respectivamente.
Este 1º Edital tem como objetivo geral conceder apoio técnico para a co-produção de obras audiovisuais independentes e inéditas de curtas e longas-metragens, através da cessão dos equipamentos audiovisuais de filmagem e edição, que se encontram disponíveis no CANNE, a saber:- Uma Câmera cinematográfica de 35mm - Aaton III, conforme anexo VI;- Uma Câmera de vídeo digital Sony HVR Z1, conforme anexo VI;- Uma Ilha de edição digital HD com plataforma Final Cut.
O processo de seleção do 1° Edital do Programa de Fomento à Produção Audiovisual Independente do Norte-Nordeste será coordenado pela Fundação Joaquim Nabuco que exerce atividade executora no referido Centro e será supervisionado pelo CTAv/SAv/Minc
2. DO OBJETO
Apoiar em regime de co-produção obras cinematográficas de produção independente, inéditas, de curtas e de longas-metragens, dos gêneros ficção, documentário ou experimental. Deverão ser selecionados, neste Edital:• no mínimo sete curtas-metragens e um longa-metragem a serem realizados com equipamento de 35mm; • no mínimo sete curtas- metragens e um longa-metragem a serem realizados com equipamento digital;• e no mínimo dois projetos de curta metragem e um de longa metragem para utilização da ilha de edição não linear, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
Todos os projetos deverão ser realizados no período de fevereiro a julho de 2009.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao Edital projetos de produção audiovisual de caráter cultural, representados por Pessoas Jurídicas de natureza audiovisual, sediadas nas regiões Norte e Nordeste há pelo menos dois anos, com registro na Agência Nacional do Cinema (Ancine).
3.2 No ato da inscrição, a empresa produtora deverá apresentar a documentação constante dos seguintes anexos: :: Anexo I – Requerimento da inscrição; :: Anexo II – Ficha de inscrição;:: Anexo III – Capa do projeto para solicitação do equipamento; :: Anexo IV – Procedimentos indispensáveis para análise da solicitação de serviço ou equipamento ao CANNE. Incluir o plano de produção e cronograma de filmagens;:: Anexo V – Termo de compromisso ou contrato de apoio à co-produção;:: Anexo VI – Termo de retirada do equipamento;:: Anexo VII - Termo de devolução do equipamento;:: Anexo VIII – Manual de utilização das marcas do CANNE, CTAv/SAV/Minc e Fundação Joaquim Nabuco/Cultura/MEC.
3.3 Todos os anexos, de I a VII, deverão ser encaminhados em três vias, no período de 20 a 30 de novembro de 2008, por meio dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na modalidade de Sedex ou com aviso de recebimento, ou entregue pessoalmente ao:
Centro Audiovisual do Norte e Nordeste (CANNE), Rua Henrique Dias, 609, Derby. Recife-PE. CEP: 52.010-100.1° Edital do Programa de Fomento à Produção Audiovisual Independente do Norte-Nordeste
3.4 A empresa proponente deverá comprovar que tem pelo menos 50% do seu orçamento garantido até a fase de pré-produção e filmagem, para a realização do projeto dentro do prazo solicitado. E no caso da utilização da câmera 35mm, que possui no mínimo recursos para a compra dos negativos de 35mm que serão utilizados durante as filmagens.3.5 A produtora proponente deverá no prazo mínimo de trinta dias confirmar a realização do cronograma de filmagens e/ou pedir o cancelamento de sua solicitação.3.6 Para a liberação do equipamento de câmera digital e de 35mm será necessário que no mínimo um integrante da equipe de Fotografia possua experiência comprovada, com apresentação de currículo; seja registrado no Ministério do Trabalho ou possua DRT de sua função.
3.7 Os longas-metragens apoiados não deverão ultrapassar o teto de 1,3 milhões de reais no seu orçamento total.
4. DOS PRAZOS
4.1 Os prazos que regulam este Edital são:Divulgação: 6 de outubro de 2008 a 19 de novembro de 2008 Inscrições: de 20a 30 de novembro de 2008 Processo de seleção: 1º de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009Divulgação do resultado: 21 de janeiro de 2009Período para utilização do equipamento: 1º de fevereiro a 30 de julho de 2009 (não prorrogável)
5. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1 Será composta uma comissão de seleção de três membros, especialistas na área do audiovisual, designados pelo Conselho Consultivo do CANNE e contratados para tal demanda.
5.2 Antes de o encaminhamento das propostas de solicitações serem enviadas à comissão de seleção, será procedida a conferência dos documentos, itens e informações solicitadas no Edital para a habilitação ou não da inscrição.
5.3 O processo seletivo será realizado em uma única fase, devendo o resultado ser divulgado e publicado no Diário Oficial da União, no período máximo de noventa dias a partir da publicação do Edital.
5.4 Para fins de realização da seleção, cada um dos membros da comissão de especialistas na área do audiovisual avaliará todos os projetos, considerando os aspectos estabelecidos no item 3, Da Participação.
5.5 Em reunião presencial, o Conselho Consultivo do CANNE e a Comissão de Especialistas na Área do Audiovisual procederão à homologação da seleção, em ordem de relevância, dos sete projetos de curta-metragem e um projeto de longa-metragem para utilização da câmera 35mm; dos sete projetos de curta-metragem e um projeto de longa-metragem para utilização da câmera digital e no mínimo dois projetos de curta metragem e de um longa metragem para utilização da ilha de edição não linear, aptos ao recebimento do apoio de co-produção.
5.6 Quando da definição dos projetos classificados e/ou selecionados, em qualquer fase, persistindo situação de empate, serão priorizados a ordem de inscrição e aquele projeto cuja produtora não tenha nenhum outro projeto aprovado.
5.7 Deverão ser escolhidos três projetos como suplentes para curta-metragem, em cada formato de captação e dois projetos para longa-metragem, também em cada formato de captação.
5.8 A avaliação dos membros da Comissão de Seleção é soberana e irrecorrível.
6. DO APOIO DE CO-PRODUÇÃO
6.1 Serão apoiados em regime de co-produção, com o equipamento de 35mm, no mínimo sete projetos de curta-metragem e um projeto de longa-metragem a cada semestre do ano, sendo destinadas catorze semanas para utilização nos curtas-metragens e seis semanas para o longa-metragem.6.2 Serão apoiados em regime de co-produção, com o equipamento digital, no mínimo sete projetos de curta-metragem e um projeto de longa-metragem a cada semestre do ano, sendo destinadas catorze semanas para utilização nos curtas-metragens e seis semanas para o longa-metragem.6.3 Serão apoiados em regime de co-produção, com o equipamento da ilha de edição digital e editor, no mínimo dois projetos de curta-metragem e um projeto de longa-metragem a cada semestre do ano.
7. ASSINATURA DO ACORDO DE CO-PRODUÇÃO
7.1 Após a divulgação da seleção dos projetos contemplados neste Edital, as empresas produtoras representantes dos projetos selecionados deverão comprovar suas condições de regularidade fiscal, bem como em relação aos direitos autorais e demais registros que envolverem a obra, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do resultado, sob pena de perda do direito à co-produção, sendo substituídos pelos projetos suplentes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Cumprir fielmente o disposto no Anexo V – Termo de Compromisso e Contrato de Co-Produção firmado com o CANNE.
8.2 Entregar duas cópias em formato digital DVCam e duas em DVD, uma para o arquivo do CANNE e outra para o arquivo do CTAv/SAv/MinC.
8.3 Divulgar o nome e a marca do CANNE em cartela exclusiva, nos créditos iniciais, conforme modelo ANEXO VII e as marcas do CTAv/Sav/MinC e Fundação Joaquim Nabuco/Cultura nos créditos finais, conforme modelo ANEXO VIII .
8.4 Liberar a obra para o CANNE e a SAV/MinC , para utilização exclusiva em suas finalidades institucionais, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra.
8.5 No caso de a Produtora contemplada com apoio de Co-Produção não cumprir algum dos itens pactuados, e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, deverá devolver ao CANNE os recursos financeiros proporcionais aos custos de aluguel dos equipamentos a preço de mercado, pelo período utilizado, atualizados na forma prevista na legislação vigente.
9. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1 É vedada a participação de pessoas físicas e de projetos de produção audiovisual com fins publicitários e de propaganda política.
9.2 É vedada a participação de mais de um projeto de longa-metragem e de mais de dois projetos de curta-metragem por empresa produtora, podendo a mesma produtora apresentar cumulativamente um projeto de longa-metragem e um de curta-metragem.
9.3 A falta de apresentação de quaisquer dos documentos, ou de documentos em desacordo com o estabelecido no item 3, subitem 3.2, implicará o imediato indeferimento da inscrição.
9.4 As inscrições postadas após o prazo estabelecido no item 4 serão automaticamente indeferidas.
9.5 Não serão admitidas inscrições de empresas produtoras, cujos sócios e diretores sejam pessoas direta ou indiretamente ligadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Cultura, nem de pessoas diretamente ligadas ao Conselho Consultivo e/ou Executivo do CANNE ou membros convidados da Comissão de Especialistas na Área Audiovisual, nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive afins e dependentes.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito deste Edital, entende-se que:
10.1 Projeto inédito é aquele não-realizado ou que não esteja em fase de produção ou finalização.
10.2 Produtora é pessoa jurídica que mobiliza e administra recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros para a realização de projetos audiovisuais, com vistas à sua execução.
10.3 Os projetos inscritos não selecionados ficarão à disposição para serem retirados por um período de trinta dias da data da divulgação do resultado, após o que estes serão descartados.
10.4 Os projetos enviados pelo correio serão devolvidos, desde que contenham envelope selado para devolução incluindo: o endereço completo para devolução, vale postal em nome do proponente ou selos de igual valor à remessa encaminhada para inscrição.
10.5 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União e estará, juntamente com seus anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII disponível nos sites da Fundação Joaquim Nabuco e do CTAv, nos endereços eletrônicos: www.fundaj.gov.br, e www.ctav.gov.br, respectivamente.
10.6 Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail: canne@fundaj.gov.br, fazendo constar, no campo assunto, a citação: 1° Edital do Programa de Fomento à Produção Audiovisual Independente do Norte-Nordeste.
10.7 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Executivo do CANNE.
ISABELA CRIBARIConselho Executivo do CANNE

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